STJ AREsp 2522274
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial com base na aplicação da Súmula 7/STJ. Em suas razões, a parte agravante alega que: "Com todas as vênias devidas, a r. decisão agravada não merece ser mantida, pois, da simples leitura do recurso, é possível verificar que o entendimento carece de razão e fundamento. Isso, porque, concessa venia, a SUPERVIA impugnou todos os fundamentos da r. decisão que inadmitiu o apelo especial por ela interposto" (e-STJ, fl. 237). Ressalta que: "Portanto, nota-se que no presente caso, o mérito é abstrato e a controvérsia independe de provas, mas sim da interpretação do fato à luz da legislação vigente. Não se pode confundir estes casos com aqueles vedados pela Súmula n.º 7 do STJ, sob pena de inviabilizar todo e qualquer recurso. Não se está a discutir fatos, tão pouco provas mas apenas a não aplicação do que restou decidido nos Temas 60 e 589 do STJ ao caso concreto" (e-STJ, fl. 238). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.