STJ AREsp 2768992
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS PARA ILUSTRAR A DIVERGÊNCIA - SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica a todos os motivos da decisão de inadmissão do recurso especial atrai o disposto no art. 932, III, do CPC, tendo em vista a inobservância ao princípio da dialeticidade exigido na esfera recursal, incidindo, na espécie, a Súmula n. 182 do STJ. 2. "A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial" (AgInt no AREsp n. 2.072.941/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 13/12/2024). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S. A. contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 263-264). Nas razões recursais (e-STJ, fls. 269-274), o agravante alega erro material da decisão de inadmissão, ressaltando que não foi indicado dissídio jurisprudencial na petição d o recurso especial. Alega, por fim, que a defesa fundamentou especificamente os fundamentos aduzidos pelo tribunal de origem, em especial a Súmula n. 284/STF. Requer a reconsideração da decisão ou, alternativamente, a submissão do caso ao julgamento pela Turma. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 283). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS PARA ILUSTRAR A DIVERGÊNCIA - SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica a todos os motivos da decisão de inadmissão do recurso especial atrai o disposto no art. 932, III, do CPC, tendo em vista a inobservância ao princípio da dialeticidade exigido na esfera recursal, incidindo, na espécie, a Súmula n. 182 do STJ. 2. "A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial" (AgInt no AREsp n. 2.072.941/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 13/12/2024). 3. Agravo interno desprovido.