STJ AREsp 2476420
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. DESÍDIA NÃO EVIDENCIADA. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEUMA CAVALCANTE VASCONCELLOS contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da Súmula 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, questiona a parte agravante a pertinência do óbice sumular aludido. Reitera a argumentação desenvolvida no recurso especial, para afastar o reconhecimento da prescrição intercorrente, realçando que a exequente teria sido diligente, indicando bens passíveis de penhora, além de se manifestar sobre o prosseguimento da execução, evidenciando a falta de desídia. Contrarrazões apresentadas (fls. 590/595), pela manutenção da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. DESÍDIA NÃO EVIDENCIADA. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Agravo interno a que se nega provimento.