STJ AgInt no AREsp 3058917 / AL
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO DO PRODUTO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO.
ABATIMENTO DA DEPRECIAÇÃO DO PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA
1. O art. 18, § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor, assegura ao consumidor, não sanado o vício em 30 dias, o direito potestativo à restituição imediata e integral da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos, não havendo previsão legal de abatimento por depreciação do produto.
2. A revisão do reconhecimento e da quantificação do dano moral, assentada na privação de uso do bem, insegurança e transtornos decorrentes do defeito, demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.