Decisão · STJ

STJ AREsp 2697500

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-19publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do NCPC. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. (CAPEMISA), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, em virtude da incidência da Súmula nº 7 do STJ e da falta de demonstração do dissídio jurisprudencial. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do NCPC. 2. Agravo não conhecido.
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