STJ REsp 1961215
PROCESSUALDireito processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Revisão de matéria fático-probatória. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da necessidade de revisão do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a conclusão do acórdão recorrido pode ser revista sem a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a análise do recurso especial exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não é possível rever a decisão a que chegou o Tribunal de origem sem incursionar na apreciação das cláusulas contratuais apenas referidas no acórdão recorrido". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.960.375/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.557.675/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/9/2024. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por RAIZEN S.A. (e-STJ fls. 478/486) contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial recurso especial (e-STJ fls. 470/474). Em suas razões recursais, a agravante alega que não há exigência de revisão do acervo fático-probatório dos autos, sendo inaplicáveis, pois, as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Sobrevieram contrarrazões (e-STJ fls. 489/497). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Revisão de matéria fático-probatória. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da necessidade de revisão do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a conclusão do acórdão recorrido pode ser revista sem a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a análise do recurso especial exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não é possível rever a decisão a que chegou o Tribunal de origem sem incursionar na apreciação das cláusulas contratuais apenas referidas no acórdão recorrido". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.960.375/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.557.675/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/9/2024.