STJ REsp 2132561
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. Hipótese em que a inadmissão do especial se deu com base na incidência das Súmulas 284 e 283 do STF, tendo a parte agravante deixado de impugnar específica e adequadamente o referido fundamento. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARINETE MANOEL DOS SANTOS contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do recurso especial (e-STJ fls. 397/400). Em suas razões, a parte agravante sustenta que impugnou de forma clara todos os fundamentos da decisão nas suas razões recursais, requerendo a aplicação das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal. Afirmou também ter deixado claro em suas razões sobre o prazo prescricional e sobre a preclusão consumativa, cuja tese foi afastada pelo julgamento do Tema 810 do STF e reafirmada pelo Tema 1.170. No mais, reafirma as razões do apelo nobre. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 422). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. Hipótese em que a inadmissão do especial se deu com base na incidência das Súmulas 284 e 283 do STF, tendo a parte agravante deixado de impugnar específica e adequadamente o referido fundamento. 2. Agravo interno desprovido.