STJ AREsp 2542173
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PREPARO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. JUSTO IMPEDIMENTO NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se o recorrente, intimado para complementar o preparo insuficiente, não o faz a tempo e modo, o recurso deve ser considerado deserto. Precedentes. 2. O entendimento no STJ é de que, para eventual devolução de prazo de recurso em virtude de doença do advogado, deve haver demonstração da absoluta incapacidade de o causídico exercer sua profissão ou substabelecer o mandato. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAIS CANGAIBA em face de decisão singular da Presidência do STJ que conheceu do agravo e não conheceu do recurso (fls. 2.591/2.593). Em razões de agravo interno, a parte agravante alega que comprovou que houve o recolhimento tempestivo das custas judiciais do recurso de apelação e que a juntada foi realizada posteriormente em virtude do afastamento médico do único patrono da parte agravante. Afirma a mera juntada extemporânea do comprovante de pagamento e, portanto, a necessidade de afastamento da deserção, nos termos do art. 8 do Código de Processo Civil/2015. A parte agravada não apresentou contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PREPARO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. JUSTO IMPEDIMENTO NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se o recorrente, intimado para complementar o preparo insuficiente, não o faz a tempo e modo, o recurso deve ser considerado deserto. Precedentes. 2. O entendimento no STJ é de que, para eventual devolução de prazo de recurso em virtude de doença do advogado, deve haver demonstração da absoluta incapacidade de o causídico exercer sua profissão ou substabelecer o mandato. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.