Decisão · STJ

STJ AREsp 2222661

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-09-29publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna de modo adequado os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 e não demonstração de dissídio pretoriano). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS J.L. LTDA. (IMOBILIÁRIA) contra decisão monocrática do Ministro Presidente do STJ, que não conheceu o agravo em recurso especial com fundamento no art. 932, III, do CPC, porque não impugnados adequadamente todos os fundamentos da decisão que, na origem, negou passagem ao recurso especial. Segundo consignado pela decisão recorrida, não teriam sido impugnadas a incidência da Súmula n. 7 do STJ nem a ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que, ao contrário, todos os fundamentos daquela decisão de inadmissibilidade teriam sido devidamente impugnados, inclusive a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a ausência de similitude fática. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.605/1.620). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna de modo adequado os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 e não demonstração de dissídio pretoriano). 2. Agravo interno não provido.
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