STJ AREsp 2729825
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 219 c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial foi considerado intempestivo. Nas razões do presente agravo, a parte recorrente afirma que em nenhuma hipótese aventada poderia considerar-se o recurso apresentado intempestivo. Adverte que, sob qualquer parâmetro que se posicione sobre a contagem de tempestividade no presente caso, qualquer uma delas é assertiva quanto à regular propositura do recurso retro. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 219 c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Agravo interno a que se nega provimento.