Decisão · STJ

STJ AREsp 2702889

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-29publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. Não configura julgamento ultra petita quando quando o julgador decide mediante intepretação lógico-sistemática de toda a petição inicial. 3. Rever, na via do recurso especial, o entendimento firmado pelo Tribunal recorrido que, com base nas provas dos autos, afastou a preliminar de cerceamento de defesa, é defeso a esta Corte pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GRACIOMARIO DE QUEIROZ e outra (GRACIOMARIO e outra) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE O RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO (e-STJ, fl. 1.369). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão recorrido; (2) não se aplicam as Súmulas n. 5 e 7 do STJ; (3) foi prolatada sentença ultra petita, com ofensa aos arts. 141 e 492 do CPC; (4) ficou caracterizado o cerceamento de defesa, Foi/ apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.402/1.404). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. Não configura julgamento ultra petita quando quando o julgador decide mediante intepretação lógico-sistemática de toda a petição inicial. 3. Rever, na via do recurso especial, o entendimento firmado pelo Tribunal recorrido que, com base nas provas dos autos, afastou a preliminar de cerceamento de defesa, é defeso a esta Corte pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
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