Decisão · STJ

STJ AREsp 2732761

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-08-27publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA contra decisão proferida pela Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 402/403, em que não foi conhecido o agravo em recurso especial, visto que não impugnados especificamente os fundamentos da decisão agravada. Sustenta a parte agravante que "demonstrou, nas razões recursais que, o acórdão estadual não está de acordo com a jurisprudência deste E. STJ, destacando-se que não se aplica ao caso o que foi decidido no julgamento do REsp nº 1.858.965 (Tema 1054), que diverge do caso ora em exame" (e-STJ fl. 410). Afirma que, "ainda demonstrando a inaplicabilidade da súmula 83/STJ, o recorrente esclareceu nas razões do agravo a impossibilidade de se aplicar tal óbice, por se tratar de usurpação da competência deste E. STJ". Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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