Decisão · STJ

STJ AREsp 1855149

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-03-11publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM DOBRO. VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A condenação ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado pode ser formulada em qualquer via processual, inclusive, em embargos à execução. 2. Agravo interno provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 247/252) interposto por WILSON DOS SANTOS REGES contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo foi interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado: "AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. EMENDA A INICIAL. EXCLUSÃO DE PEDIDO CONDENATÓRIO. NATUREZA DA DEFESA DO DEVEDOR. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1. Com vistas a implementar a devida celeridade processual, uma vez que atendidos todos os pressupostos processuais e, em especial, o exercício do contraditório e da ampla defesa, procede-se ao julgamento conjunto do agravo interno e do agravo de instrumento. 2. Notadamente, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao dispor que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" almeja garantir o acesso à Justiça aos hipossuficientes, desde que comprovada a situação de miserabilidade econômica. 3. A seu turno, o art. 98 do CPC dispõe que será deferida a gratuidade da justiça à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 4. Com efeito, há nos autos de origem a declaração de hipossuficiência, a carteira de trabalho sem registros atuais e recibos de serviços prestados como autônomo a indicar que realmente o agravante não tem condições de arcar com os ônus processuais. 5. As matérias a serem arguidas em sede de embargos à execução encontram-se elencadas no art. 917 do CPC, inferindo-se que eventual cobrança indevida por parte do exequente deve ser enquadrada no inciso III, que versa sobre o excesso de execução. Sob esse prisma, o horizonte dos embargos à execução está limitado à obtenção de uma tutela declaratória e/ou constitutiva-negativa, como bem delineado na decisão agravada. 6. "A aplicação de tese firmada em sede de recurso repetitivo a uma outra hipótese não é automática, devendo ser fruto de uma leitura dos contornos fáticos e jurídicos das situações em comparação pela qual se verifica se a hipótese em julgamento é análoga ou não ao paradigma. Dessa forma, para a aplicação de um precedente, é imperioso que exista similitude fática e jurídica entre a situação em análise com o precedente que visa aplicar". (AGInt no EDcl no AREsp 1254567). 7. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento provido em parte" (e-STJ fls. 125-126). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No especial, o recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação do art. 917, VI, do Código de Processo Civil. Sustenta , em síntese, que, por ser a cobrança indevida, seria plenamente possível o pleito de cunho condenatório do exequente para pagamento em dobro da dívida em embargos à execução. Argumenta que o pleito condenatório seria consequência da cobrança indevida, e que não se trataria, portanto, de pedido capaz de constituir objeto de lide própria. Ao final, requer a reforma do acórdão atacado, a fim de reconhecer a possibilidade de ser pleiteado nos embargos à execução a matéria de defesa, visando a condenação do exequente ao pagamento em dobro, quando este formular pedido de cobrança de dívida já adimplida. Com as contrarrazões e inadmitido o recurso na origem, sobreveio o presente agravo, no qual se buscou o processamento do apelo nobre. O agravo foi conhecido para negar provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 236/240). O agravo interno interposto (e-STJ fls. 247/252) contra a decisão acima mencionada foi recebido como expediente avulso e julgado monocraticamente, não tendo sido conhecido em virtude da sua intempestividade (e-STJ fls. 258/259). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 277/278). O agravo interno interposto (e-STJ fls. 286/292) contra a decisão que rejeitou os embargos de declaração não foi provido (e-STJ fls. 300/305). O agravante interpôs embargos de divergência (e-STJ fls. 311/345), ao qual foi dado provimento para afastar a intempestividade do agravo interno e determinar o retorno dos autos à Terceira Turma para que prossiga com o exame do mencionado agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM DOBRO. VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A condenação ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado pode ser formulada em qualquer via processual, inclusive, em embargos à execução. 2. Agravo interno provido.
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