STJ AREsp 2736049
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese de que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO (CREF 13/BA) para desafiar decisão do Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 338/339, em que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a parte agravante não impugnou especificamente o fundamento relativo à incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF, que ampara a decisão proferida pelo Tribunal de origem. Sustenta a parte agravante que (e-STJ fls. 347/348): .. a decisão de não conhecimento do agravo não merece prosperar. No bojo de seu agravo tombado sob as fls. 302 a 312, o agravante impugnou de forma pormenorizada os termos da decisão de inadmissão. Tanto que impugnou todas as questões postas no acórdão que inadmitiu o recurso Especial. Ora, o Recurso Especial interposto assenta tese de violação à Lei nº 12.514/2011 (art. 8º), à Lei nº 9.784/99 (art. 53 e 54) bem como à Lei nº 12.197/2010 (art. 1º e 3º), restando demonstrado, ainda, interpretação divergente de outros tribunais sobre a matéria, razão pela qual pugna e postulou pelo provimento do recorro. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 364). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese de que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.