STJ AREsp 2720983
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela UTILDROGAS DISTR. DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão da Presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do agravo por ausência de impugnação especificada dos fundamentos da decisão de prelibação (óbice da Súmula 7 do STJ). O agravante aduz que o recurso especial não encontra o óbice da Súmula 07 deste Superior Tribunal, bem como aponta a existência de negativa de vigência ao art. 1º, § 7º - B, da Lei n. 14.112/2020 e divergência jurisprudencial. Promove, ainda, reiteração dos argumentos trazidos no recurso especial relativos ao mérito do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.