STJ AREsp 1903250
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SIMULAÇÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. O recurso especial foi interposto em face de acórdão com a seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR. JUNTADA DE DOCUMENTOS NO RECURSO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DOCUMENTOS NÃO ANALISADOS. MÉRITO. PENHORA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. CONFIGURADA. CONSTRIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabível a juntada de documentos antigos na apelação quando não demonstrada à existência de caso fortuito ou força maior, nos termos dos art. 434 e 435 do CPC. Documentos não analisados. 2. Os embargos de terceiro é o meio processual adequado para se discutir e examinar a legalidade da constrição judicial efetivada em execução da qual o embargante não fez parte. 3. Na simulação, o agente disfarça sua real intenção declarando uma vontade referente a ato ou negócio jurídico inexistente utilizando a aparência de legalidade para lesar interesses de terceiros. 3.1. Em 23.07.2019 a genitora da embargante declarou à Secretaria da Receita do GDF ser proprietária da integralidade do imóvel, mas em 16.08.2019 o adquiriu conjuntamente com a embargante, configurando a simulação de uma copropriedade anterior, devendo ser declarada nula e sujeitando a embargante aos efeitos da penhora determinada no cumprimento de sentença, ainda que dele não tenha participado. 3.2. Mesmo que tivesse ocorrido doação ou alienação de cota parte do imóvel à embargante antes da venda direta, restaria configurada a fraude contra credores, posto que a devedora e genitora da embargante tinha conhecimento da dívida constituída judicialmente e do cumprimento de sentença, e que tal ação poderia levá-la à insolvência. 4. Honorários majorados. Art. 85, § 11, do CPC. Nas razões do especial, a aqui agravante apontou violação dos arts. 104 e 108 do Código Civil, e 373, 369, 435 e 674 do Código de Processo Civil. Em suma, sustentou ter comprovado a regular compra do bem imóvel diretamente da TERRACAP, que procedeu com a regularização do imóvel e posterior alienação à ora agravante, e que, diante do justo título, é indevida a constrição de seu bem. Nas presentes razões, alega que o Tribunal de origem deveria ter admitido os embargos de terceiro, ainda que a alegação de posse não fosse fundada em registro. No que diz respeito à simulação, afirma que "desde o primeiro recurso da Agravante a questão da simulação vem sendo combatida .. . A farta documentação acostada na origem fora desconsiderada para determinar existente um simulacro que nunca existiu, sendo o instrumento jurídico utilizado válido, o que garante a propriedade do imóvel para a Agravante, sendo como consequência necessária a reforma do julgado". Sem impugnação, conforme certidão na fl. 536. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SIMULAÇÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.