Decisão · STJ

STJ AREsp 2690838

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-07-11publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ, em ação de indenização por danos causados em prédio urbano, pagamento de aluguéis atrasados, lucros cessantes e danos morais. 2. A parte agravante alega que, em casos de sucumbência recíproca, os honorários devem ser distribuídos proporcionalmente ao êxito e insucesso das partes, conforme o número de pedidos formulados e acolhidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a distribuição dos ônus sucumbenciais deve ser revista, considerando a alegação de que a parte recorrente foi vitoriosa em três dos cinco pedidos formulados pela parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão recorrida foi mantida com base na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. 5. A Corte de origem já havia estabelecido a distribuição dos ônus sucumbenciais de forma proporcional, considerando a rejeição de alguns pedidos e a confirmação de outros. 6. A desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDIO APARECIDO DE SOUSA E GABRIELA ROSSI DE SOUZA contra decisão proferida pelo eminente MINISTRO PRESIDENTE desta Corte que, ao conhecer do agravo, negou provimento ao recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 1.309-1.311). Nas razões do presente recurso, reiteram as razões do agravo interposto, sob o argumento de que, "em casos de sucumbência recíproca, os honorários devem ser distribuídos de forma proporcional ao êxito e insucesso das partes, conforme o número de pedidos formulados e acolhidos." (e-STJ, fls. 1.318.) Requer a reconsideração da decisão agravada, a fim de que o recurso especial seja provido. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ, em ação de indenização por danos causados em prédio urbano, pagamento de aluguéis atrasados, lucros cessantes e danos morais. 2. A parte agravante alega que, em casos de sucumbência recíproca, os honorários devem ser distribuídos proporcionalmente ao êxito e insucesso das partes, conforme o número de pedidos formulados e acolhidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a distribuição dos ônus sucumbenciais deve ser revista, considerando a alegação de que a parte recorrente foi vitoriosa em três dos cinco pedidos formulados pela parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão recorrida foi mantida com base na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. 5. A Corte de origem já havia estabelecido a distribuição dos ônus sucumbenciais de forma proporcional, considerando a rejeição de alguns pedidos e a confirmação de outros. 6. A desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →