STJ AREsp 2645393
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE. DISSOLUÇÃO PARCIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERCIAL. SUFICIÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Isael Pastuch Júnior em face de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Afirma que esta "Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que não se aplica a Súmula 7/STJ se, levando em consideração os pressupostos fáticos expostos nas decisões da instância ordinária, a conclusão jurídica adotada no acórdão recorrido deveria ser outra" (e-STJ, fl. 103), de modo que "não aplica in casu o óbice imposto pela Súmula nº 7 do STJ, visto que a realização de novo laudo pericial nos autos de origem teria levado à conclusão jurídica diversa da adotada no acórdão recorrido" (e-STJ, fl. 104). Informa que não apontou violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, senão invocou o referido dispositivo apenas para demonstrar a ocorrência do prequestionamento. Defende, por fim, que "não merece prevalecer o entendimento do Tribunal a quo, de que o expert teria realizado todas as diligências necessárias para a confecção do laudo contábil, uma vez que o perito nomeado deixou de requisitar documentos contábeis e financeiros oficiais, essenciais para os esclarecimentos dos pontos controvertidos, deixando de observar as atribuições determinadas nos artigos 157, 473, § 3º, do CPC/15" (e-STJ, fl. 105). Pede o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária reiterando as contrarrazões ao recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE. DISSOLUÇÃO PARCIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERCIAL. SUFICIÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.