Decisão · STJ

STJ AREsp 2665449

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-11publicado em 2025-02-27
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA ISABEL MIGUEL DO NASCIMENTO contra decisão que do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais movida por MARIA ISABEL MIGUEL DO NASCIMENTO contra BANCO BRADESCO S/A. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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