Decisão · STJ

STJ AREsp 2462230

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-20publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DOS JUROS. PARCELA ACESSÓRIA. MESMO PRAZO DA PRETENSÃO PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. "O prazo prescricional da correção monetária e dos juros moratórios é o mesmo da obrigação principal" (AgInt no AREsp 982.412/RJ, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1º/10/2020). 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por MB COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Alega a parte agravante, em síntese: (a) "a discussão acerca da ofensa ao art. 489, §1º, IV do CPC restou plenamente demonstrada no bojo do apelo especial, eis que o v. acórdão que julgou o recurso deixou de observar a prova documental acostada nos autos (requisições, cupons fiscais e notas fiscais - fls. 78/313), bem como a prova oral, cujo teor revelam o fornecimento de diesel, etanol e gasolina em favor do recorrido e de terceiros (familiares e funcionários)" (fl. 572); e (b) "também restou plenamente demonstrado durante todo o trâmite processual que embora os juros sejam obrigação de natureza acessória, estes não devem seguir o prazo prescricional da obrigação principal, tendo em vista que o legislador no art. 206, §3º, III do Código Civil dispôs expressamente acerca da contagem do prazo prescricional para a pretensão que haver juros, fundamentos que revelam a necessidade da nulidade do julgamento" (fl. 573). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 571/575). Impugnação às fls. 580/583. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DOS JUROS. PARCELA ACESSÓRIA. MESMO PRAZO DA PRETENSÃO PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. "O prazo prescricional da correção monetária e dos juros moratórios é o mesmo da obrigação principal" (AgInt no AREsp 982.412/RJ, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1º/10/2020). 3. Agravo interno improvido.
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