STJ AREsp 1358627
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. REQUISITO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O prequestionamento ficto enseja o acolhimento do recurso especial devido à violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), reconhecendo-se a ausência de prestação jurisdicional. 2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA da decisão de minha relatoria de fls. 840/843. A parte recorrente alega que ocorreu o prequestionamento implícito, na forma do art. 1.025 do Código de Processo Civil (CPC), e que a matéria foi textualmente registrada no acórdão que rejeitou os embargos de declaração. Reitera o argumento de violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC por manutenção da omissão no julgamento do processo, pois não abrange dispositivos legais aplicáveis à matéria, e afirma não ser aplicável a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque "discute estritamente a inobservância dos artigos 154, 290, 293, 382 e 388 do RIR/80, sem entrar em qualquer questão fática ou probatória" (fl. 862). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não juntou aos autos impugnação (fl. 1.068 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. REQUISITO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O prequestionamento ficto enseja o acolhimento do recurso especial devido à violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), reconhecendo-se a ausência de prestação jurisdicional. 2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.