STJ AREsp 1797116
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO OCORRIDO EM LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL da decisão em que conheci do agravo para conhecer em parte o recurso especial e a ele negar provimento (fls. 1.988/1.992). A parte agravante afirma que a reforma do acórdão recorrido, proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, não depende da revisão de fatos e provas presentes nos autos, pois foi demonstrado nos "autos que, tanto no momento da abertura do certame público (ano 2000), quando da celebração dos contratos administrativos com as empresas Triunfo S/A e Ivaí S/A (ano de 2001), a proteção ao meio ambiente foi desprezada" (fl. 2.027). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. As partes adversas juntaram aos autos impugnação (fls. 2.043/2.047, 2.050/2.056 e 2.090). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO OCORRIDO EM LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.