Decisão · STJ

STJ REsp 2109424

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-08publicado em 2025-02-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Ação de cobrança de despesas condominiais. 2. Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser bem fundamentados, sendo necessária a impugnação específica de todos os pontos analisados na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, por ausência de cumprimento dos requisitos exigidos nos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual, não se conhece do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 desta Corte. Precedentes. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por VICENTE TERTULINO MENDONCA contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial (fls. 1503-1506, e-STJ). Ação: de cobrança de despesas condominiais, ajuizada por CLUBE RECREATIVO SAO BERNARDO, ora recorrido, em face de VICENTE TERTULINO MENDONÇA, ora recorrente. Sentença: julgou a ação procedente, para condenar a parte ré a pagar à requerente o valor de R$ 2.429,08 (dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e oito centavos).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →