Decisão · STJ

STJ REsp 2030995

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-09-30publicado em 2025-02-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO . AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Se o Tribunal de origem decidir a controvérsia com fundamento exclusivamente constitucional, é inviável a revisão do acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) via recurso especial porque esse recurso se destina à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional e por implicar usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da Constituição Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL PLATA TRADING DO BRASIL LTDA da decisão em que não conheci de seu recurso (fls. 526/530). A parte agravante sustenta que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem possui dupla fundamentação, constitucional e infraconstitucional, e que, "embora o acórdão tenha como base importantes fundamentos constitucionais, não há como se desconsiderar que a matéria discutida no Recurso Especial é também infraconstitucional e, portanto, dentro da competência do STJ" (fl. 542). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 550). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO . AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Se o Tribunal de origem decidir a controvérsia com fundamento exclusivamente constitucional, é inviável a revisão do acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) via recurso especial porque esse recurso se destina à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional e por implicar usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da Constituição Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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