Decisão · STJ

STJ AREsp 2699172

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-24publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de abertura, registro e cumprimento de testamento público. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLEDY DUBAL DOS SANTOS, SIMONE DUBAL LOPES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de abertura, registro e cumprimento de testamento público. Sentença: reconheceu a litispendência e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito (e-STJ fl. 151).
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