STJ AREsp 2626220
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C DECLARATÓRIA DE CLÁUSULA ABUSIVA E REPARAÇÃO DE DANOS. VIOLAÇÃO DO ART. 199 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por SAULO DE OLIVEIRA e MADALENA ROSA DE OLIVEIRA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 7 e 5 do STJ (e-STJ, fls. 349-350). Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 354-358), a parte agravante alega, em síntese, que "a matéria é exclusivamente de direito, não havendo necessidade de análise de cláusula contratual ou de matéria fática". Defende, ainda, que, "não havendo o vencimento do prazo de pagamento, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TRANSCURSO DA PRESCRIÇÃO, à rigor do disposto no artigo 199, II do Código Civil, manifestamente violado pelas decisões proferidas". Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. A agravada COOPERATIVA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL UNIÃO BANDEIRANTE apresentou impugnação (e-STJ, fls. 362-373). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C DECLARATÓRIA DE CLÁUSULA ABUSIVA E REPARAÇÃO DE DANOS. VIOLAÇÃO DO ART. 199 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido.