STJ REsp 2139150
TRIBUTÁRIOCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA CÓRREGO DO FEIJÃO EM BRUMADINHO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SUMULA N. 7/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. SITUAÇÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. O acórdão recorrido está com fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição. 2. A Corte de origem, ao entender pela não ocorrência de coisa julgada, no caso, firmou o entendimento com base no conjunto probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, aplicada pelo Tribunal de origem por considerar protelatórios os embargos de declaração opostos com a finalidade de rediscutir tema que já havia sido apreciado naquela instância, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VALE S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria em que apreciei recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 653): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA CÓRREGO DO FEIJÃO EM BRUMADINHO -PRELIMINAR - COISA JULGADA - EXTINÇÃO DO PAGAMENTO EMERGENCIAL - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA -INDENIZAÇÃO EMERGENCIAL AJUSTADA EM TERMO DE ACORDO -INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - PRESENÇA DE DOCUMENTO ELENCADO NO ROL TAXATIVO - PRORROGAÇÃO DO TAP - PAGAMENTO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA.