Decisão · STJ

STJ AREsp 2609484

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-05publicado em 2025-02-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. MACROLIDE. SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS. 1. O entendimento firmado na origem está em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que, conforme o Tema 60/STJ, "ajuizada ação coletiva atinente a macro lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por M E DOS S (MENOR) REPR. POR: M S DOS S, NADIEGE PEREIRA DOS SANTOS, NELSON BEZERRA FRAZÃO, N L DA S F (MENOR) REPR. POR: I M DA S, NILSON SANTOS DANTAS, NITALMA DA SILVA, PETRUCIA MARIA DA CONCEIÇÃO, RAIANE MIRELE VIEIRA DOS SANTOS e N R DE L S (MENOR) REPR. POR: M S S contra decisão monocrática que, aplicando o Tema 60/STJ e a Súmula 83/STJ, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Não se conformam os agravantes, argumentando não poderem incidir, à espécie, o Tema 60/STJ nem a Súmula 83/STJ. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 607-612). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. MACROLIDE. SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS. 1. O entendimento firmado na origem está em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que, conforme o Tema 60/STJ, "ajuizada ação coletiva atinente a macro lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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