STJ REsp 2161031
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 2. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por JOSE DONIZETI NOGUEIRA, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 18/04/2024. Concluso ao gabinete em: 02/08/2024. Ação: embargos monitórios movido por JOSE DONIZETI NOGUEIRA contra MARCO ANTONIO CONTI DE MELO. Sentença: rejeitou os embargos.