STJ AREsp 2720163
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VALE PEDÁGIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória. vale pedágio. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do fundamento da decisão de inadmissibilidade por incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ROSSATO & ROTHES TRANSPORTES LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória, ajuizada por ROSSATO & ROTHES TRANSPORTES LTDA contra GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA. Sustenta que é obrigação da contratante arcar com o fornecimento de vale pedágio, conforme determina a legislação aplicável ao caso, contudo, a parte agravada não o fez. Requer pagamento em dobro do valor equivalente aos fretes realizados, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais. Sentença: julgou improcedentes os pedidos, pela não comprovação nos autos da realização dos pagamentos de pedágio pela parte autora, fundamentando que "ainda que não conste o valor destacado do vale pedágio nos documentos que instrumentalizam o contrato celebrado pelas partes, cabe à autora comprovação de que realizou pagamentos sob tal rubrica, ônus do qual não se desincumbiu" (e-STJ fl. 539).