Decisão · STJ

STJ REsp 1895787

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-09-16publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a prescrição é matéria de ordem pública, e por isso dela se pode conhecer a qualquer tempo e grau de jurisdição, nas instâncias ordinárias. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANSÃO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA da decisão de minha relatoria de fls. 974/978. A parte agravante alega que "a prescrição foi agitada logo na contestação e rejeitada expressamente pelo douto magistrado que presidia o processo, ao proferir o despacho saneador de fls. 41/44 (aqui, às fls. 145)" (fl. 995), e que, "uma vez rejeitada a prescrição no despacho saneador e não-impugnada a decisão, opera-se a preclusão da matéria" (fl. 994). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fl. 1.030). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a prescrição é matéria de ordem pública, e por isso dela se pode conhecer a qualquer tempo e grau de jurisdição, nas instâncias ordinárias. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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