Decisão · STJ

STJ AREsp 1714996

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-06-18publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se pode conhecer do agravo interno quando as razões se apresentam dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Incidência na espécie da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL da decisão de minha relatoria de fls. 681/685, em que dei provimento ao recurso especial da empresa ora agravada para permitir a substituição da fiança pelo seguro garantia, desde que preenchidos os requisitos específicos para a medida. A parte agravante alega o seguinte: a) a decisão contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que é necessária a anuência da Fazenda Nacional para que seja possível a substituição pretendida; e b) a orientação do STJ é a de que o seguro garantia não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 151 do CTN. Requer a reconsideração da decisão agravada para que seja negado provimento ao recurso especial da parte contribuinte. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 703/712). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se pode conhecer do agravo interno quando as razões se apresentam dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Incidência na espécie da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno de que não se conhece.
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