STJ AREsp 2648419
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECENDENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Tutela provisória de urgência cautelar em caráter antecedente. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ROD OIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA contra decisão que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial. Ação: de tutela provisória de urgência cautelar em caráter antecedente, ajuizada pela agravante, em desfavor de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. e AM/PM COMESTÍVEIS LTDA, em virtude de suposto inadimplemento de contrato de cessão de marcas firmado entre as partes. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.