Decisão · STJ

STJ AREsp 2477231

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-21publicado em 2025-02-27
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA SUSPENDER A EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS. RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Corte de origem manteve a concessão da tutela antecipada em favor do consumidor, sob o fundamento de existir juízo de verossimilhança nas alegações expendidas na inicial, máxime porque o autor realizou o pagamento das prestações do financiamento de veículo por meio de boleto bancário fraudado, após a própria página oficial da instituição financeira direcioná-lo para o atendimento, momento em que lhe foram disponibilizados os boletos fraudados. 2. Em consequência, correto e prudente o entendimento d o TJ-RJ, ao suspender a emissão bancária de novos boletos, apenas até a análise do mérito pelo Juízo de primeiro grau, para que o consumidor não se submeta à onerosidade excessiva. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO SAFRA S/A, inconformado com a decisão de fls. 175/177, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83/STJ. Alega, em síntese, que "há de se fixar um termo, seja no tempo ou em valor, para o fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte e para coibir desproporcionalidades" (e-STJ, fl. 185). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 193). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA SUSPENDER A EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS. RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Corte de origem manteve a concessão da tutela antecipada em favor do consumidor, sob o fundamento de existir juízo de verossimilhança nas alegações expendidas na inicial, máxime porque o autor realizou o pagamento das prestações do financiamento de veículo por meio de boleto bancário fraudado, após a própria página oficial da instituição financeira direcioná-lo para o atendimento, momento em que lhe foram disponibilizados os boletos fraudados. 2. Em consequência, correto e prudente o entendimento d o TJ-RJ, ao suspender a emissão bancária de novos boletos, apenas até a análise do mérito pelo Juízo de primeiro grau, para que o consumidor não se submeta à onerosidade excessiva. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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