STJ AREsp 2476167
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S.A. contra acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado (e-STJ, fl. 201): "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido." Nas razões do recurso, a parte embargante sustenta, em síntese, omissão no acórdão embargado, em relação ao fundamento de que há, no instrumento de mandato jungido aos autos, ressalva expressa, "ratificando todos os atos praticados anteriormente, ressalva essa apta a tornar plenamente hígido os recursos oriundos da origem" (e-STJ, fl. 212). Defende que a "referida ressalva decorre de previsão legal específica, qual seja, o art. 662 do Código Civil que rege o contrato de mandato. Ou seja, o Embargante, cuidou de fazer constar em seus instrumentos de representação processual expressa ressalva de atos anteriormente praticados, nos moldes da legislação de regência" (e-STJ, fl. 212). Ao final, requer sejam acolhidos os presentes embargos, com efeitos infringentes, com o fim de sanar a referida omissão sanada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.