Decisão · STJ

STJ REsp 1820431

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-05-22publicado em 2025-02-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. REJEIÇÃO MOTIVADA. REVISÃO QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ NO CASO CONCRETO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal local concluiu que a petição inicial do caso ora em análise não havia sido instruída de maneira suficiente a elidir a presunção legal de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo. Entendimento diverso, na espécie, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por R F VIEIRA da decisão de minha relatoria de fls. 1.250/1.254. A parte agravante alega, em síntese, que não seria necessário o revolvimento de fatos ou provas no caso concreto, de maneira que não se aplicaria o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de repetir as razões trazidas no recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não juntou aos autos impugnação (fl. 1.300). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. REJEIÇÃO MOTIVADA. REVISÃO QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ NO CASO CONCRETO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal local concluiu que a petição inicial do caso ora em análise não havia sido instruída de maneira suficiente a elidir a presunção legal de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo. Entendimento diverso, na espécie, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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