STJ REsp 2161369
CIVILDIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. 1. Ação de busca e apreensão, em virtude do inadimplemento de contrato de financiamento para aquisição de veículos automotores, com garantia de alienação fiduciária. 2. A comprovação da mora é condição de procedibilidade da ação de busca e apreensão, não se admitindo que ocorra após o ajuizamento da demanda. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por VALMIR A. SANSANOWICZ, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/PR. Recurso especial interposto em: 27/05/2024. Concluso ao Gabinete em: 02/08/2024. Ação: de busca e apreensão, ajuizada por BANCO KOMATSU DO BRASIL S.A., em desfavor do recorrente, em virtude do inadimplemento de contrato de financiamento para aquisição de veículos automotores, com garantia de alienação fiduciária. Sentença: julgou procedente o pedido, para o fim de rescindir o contrato firmado entre as partes e consolidar definitiva e exclusivamente a propriedade dos bens referidos na inicial em favor do recorrido.