STJ REsp 2163126
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por A A L V (MENOR), representado por T DE A L V, em face da agravante, visando à cobertura do exame de teste de oxidação da di-hidrorrodamina-DHR, para investigação clínica do quadro de saúde do autor (e-STJ, fls. 01/11). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) determinar o custeio do exame prescrito; e ii) condenar a agravante ao pagamento da quantia de R$ 12.120,00 (doze mil e cento e vinte reais), a título de compensação por danos morais (e-STJ, fls. 584/587).