Decisão · STJ

STJ AREsp 2748993

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-16publicado em 2025-02-27
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 281/STF. 1. Ação de reintegração de posse. 2. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada. Aplicação analógica da Súmula 281 do STF. 3. A interposição do apelo nobre pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por RAQUEL DE OLIVEIRA AQUINO DOS SANTOS, contra decisão emitida pela Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de reintegração de posse, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por INCORPORALAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., em face de RAQUEL DE OLIVEIRA AQUINO DOS SANTOS.
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