STJ AREsp 2692366
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela FERTILIZANTES PANTALEAO INDUSTRIA LTDA. contra decisão monocrática, por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 404-409). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE assim ementado (fls. 259-262): APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE INSUMO AGRÍCOLA (UREIA GRANULADA) UTILIZADO COMO FERTILIZANTE NA PRODUÇÃO DE MILHO - INAPLICABILIDADE DO DIPLOMA CONSUMERISTA AO CONTRATO EM EXAME - AGRICULTOR NO POLO ATIVO QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO CONSUMIDOR, VISTO QUE NÃO PODE SER CLASSIFICADO COMO DESTINATÁRIO FINAL - INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMPRESA DEMANDADA EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS PRIMEVOS - OBRIGAÇÃO DE ENTRREGAR 24 TONELADAS DA UREIA GRANULADA NO PRAZO DE 30 DIAS - LUCROS CESSANTES UMA VEZ QUE COMPROVOU QUE A COLHEITA FOI A MENOR(LAUDO PERICIAL) - REQUERIDO DEMONSTROU DE BOA FÉ QUANDO TENTOU RESOLVER A QUERELA DE FORMA ADMINISTRATIVA - REQUERIDO INTERPRETOU A ALEGAÇÃO AUTORAL COMO ACEITE DA "PERMUTA SEM TROCO" - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - EXCLUSÃO DA - DE CONDENAÇÃO OFÍCIO APLICAR MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00, ATÉ O LIMITE DE R$ 10,000,00 PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO." Embargos de declaração rejeitados (fls. 300-301): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E M APELAÇÃO CÍVEL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA NA DECISÃO ATACADA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC, JUSTIFICADORES DA VIA RECURSAL . INSUBSISTENTE A SUA PRETENSÃO DE MERAMENTE PREQUESTIONAR A MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO - APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No agravo interno, sustenta que (fl. 414): Em que pese de culta lavra, ousa o agravante, pedindo todas as vênias, discordar do entendimento perfilhado por Vossa Excelência, tendo em vista que foram apresentados argumentos objetivos e pormenorizados no sentido de afastar a aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte. As razões apresentadas não apenas atendem ao princípio da dialeticidade, como também são específicas e fundamentadas em elementos do caso em apreço. O esforço argumentativo impugnou de forma detalhada todos os fundamentos da decisão recorrida, circunstância que afasta categoricamente qualquer alegação de genericidade. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 423-426). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.