Decisão · STJ

STJ AREsp 2742012

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-09publicado em 2025-02-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação indenizatória por danos materiais, estéticos e morais. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por CIDADE DAS ROSAS TRANSPORTE COLETIVO LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por esta interposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: indenizatória por danos materiais, estéticos e morais, apresentada por JONAS SILOÉ DO NASCIMENTO, em face da agravante, em razão de acidente de trânsito. Agravo interno interposto em: 11/11/2024. Concluso ao gabinete em: 12/12/2024. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condena r a agravante ao pagamento de R$ 6.681,09 a título de danos materiais e R$30.000,00 em razão dos danos morais sofridos.
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