Decisão · STJ

STJ AREsp 2461255

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-18publicado em 2025-02-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. IMÓVEL VINCULADO AO SFH. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. CARÁTER PÚBLICO DO BEM. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, com base na interpretação dos elementos de convicção anexados aos autos, concluiu pela existência dos requisitos para a usucapião especial, sem, contudo, atentar-se à tese de impossibilidade de usucapir bens oriundos de contrato pelo Sistema Financeiro Habitacional, imprescindível à composição da lide, razão pela qual os autos devem retornar à instância a quo, para que seja suprida a omissão. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SILVIO ROBERTO SILVA LIMA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 1132/1136), que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos à origem, para que se julgue a demanda à luz da jurisprudência do STJ. Em suas razões recursais (fls. 1144/1169), a parte agravante sustenta, em síntese, que "os bens imóveis de propriedade de instituição financeira em liquidação extrajudicial são sujeitos a usucapião especial ou extraordinária" (fl. 1162). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 1179. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. IMÓVEL VINCULADO AO SFH. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. CARÁTER PÚBLICO DO BEM. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, com base na interpretação dos elementos de convicção anexados aos autos, concluiu pela existência dos requisitos para a usucapião especial, sem, contudo, atentar-se à tese de impossibilidade de usucapir bens oriundos de contrato pelo Sistema Financeiro Habitacional, imprescindível à composição da lide, razão pela qual os autos devem retornar à instância a quo, para que seja suprida a omissão. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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