STJ AREsp 2717208
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. DESPACHO DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR PREPARO. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a decisão da Presidência desta Corte declarou a deserção do recurso especial, porque a parte, devidamente intimada para realizar o recolhimento em dobro do valor das custas (já que não fez o recolhimento no ato de interposição do recurso), em vez de sanar o vício, opôs embargos de declaração. 2. Não é cabível a oposição de embargos de declaração contra o despacho que determina a intimação da parte para regularizar o preparo do recurso especial, uma vez que o referido pronunciamento judicial não possui natureza decisória. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROMEU FANTINEL contra decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 202-207), que não conheceu do recurso, em razão da deserção. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 202-207), sustenta, em síntese, que "o Agravante efetuou o preparo irregular, foi intimado e dentro do prazo opos sic Embargos de Declaração que suspendeu o prazo para efetuar o preparo e somente após ver seu Recurso de Embargos de Declaração com efeitos Infringentes negados, iniciando-se o prazo recolheu em dobro". Impugnação às fls. 211-219. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. DESPACHO DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR PREPARO. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a decisão da Presidência desta Corte declarou a deserção do recurso especial, porque a parte, devidamente intimada para realizar o recolhimento em dobro do valor das custas (já que não fez o recolhimento no ato de interposição do recurso), em vez de sanar o vício, opôs embargos de declaração. 2. Não é cabível a oposição de embargos de declaração contra o despacho que determina a intimação da parte para regularizar o preparo do recurso especial, uma vez que o referido pronunciamento judicial não possui natureza decisória. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.