Decisão · STJ

STJ AREsp 2536579

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-11-07publicado em 2025-02-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 6º, CAPUT, DA LEI 11.101/2005. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO DE SUSPENSÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL QUE JÁ FORA ULTRAPASSADO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. FORO CONTRATUAL QUE NÃO DEVE SER OBSERVADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E ASSINATURAS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, consignou que não ficou evidenciado o cerceamento de defesa alegado, bem como não há que prevalecer o foro contratual, tendo em vista a ausência de cumprimento dos requisitos legais - ausência de assinaturas no contrato. 3. A pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 287-301, e-STJ) interposto por JARAGUÁ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão (fls. 279-283, e-STJ), proferida por esta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ. Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, que "A apreciação do recurso especial pelo STJ não ensejará, em nenhuma hipótese, reexame probatório, apenas a valoração jurídica de questões exclusivamente de direito" (fl. 290, e-STJ). Defende a parte agravante, ainda, que "(..) o recurso especial rebateu especificamente o fundamento apresentado pelo acórdão agravado, em especial: a (1) nulidade por suspensão do processo decorrente da recuperação judicial; a (2) nulidade por cerceamento de defesa; e (3) nulidade por incompetência do juízo). Ocorre que, embora as preliminares estivessem devidamente fundamentas nos dispositivos legais aplicáveis e, ainda, calcadas em precedentes jurisprudenciais amplamente favoráveis à sua tese, todas elas foram rejeitadas pela decisão agravada. 19. Dito isso, não há como ser mantida a decisão ora agravada que equivocadamente negou provimento ao recurso especial interposto pela recorrente por equivocadamente entender que não houve impugnação específica ao acórdão recorrido. 20. Nesse sentido, vê-se que a Súmula 283 do STF inadmite o recurso que não abrange todos os fundamentos da "decisão recorrida", no caso, o acórdão, pelo que é inaplicável à espécie" (fl. 293, e-STJ). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Sem impugnação, vide certidão de fl. 305, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 6º, CAPUT, DA LEI 11.101/2005. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO DE SUSPENSÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL QUE JÁ FORA ULTRAPASSADO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. FORO CONTRATUAL QUE NÃO DEVE SER OBSERVADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E ASSINATURAS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, consignou que não ficou evidenciado o cerceamento de defesa alegado, bem como não há que prevalecer o foro contratual, tendo em vista a ausência de cumprimento dos requisitos legais - ausência de assinaturas no contrato. 3. A pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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