Decisão · STJ

STJ REsp 2177145

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-16publicado em 2025-02-27
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. NÃO REALIZADO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MÉDICA contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ISABELA MAJORAL NUNES, em face da agravante, em razão de alegada negativa indevida de cobertura do medicamento Mavenclad (Cladribina) para tratamento de esclerose múltipla (e-STJ, fls. 01/17). Sentença: julgou procedentes os pedidos, para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, de modo a condenar a agravante à obrigação de fazer, consistente na cobertura do medicamento descrito na petição inicial (e-STJ, fls. 740/741).
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