Decisão · STJ

STJ REsp 2172564

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-20publicado em 2025-02-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores pagos, em virtude de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. 2. É m anifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EMERSON SANTANA DA SILVA contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: de rescisão contratual cumulada com devolução de valores pagos, ajuizada pelo agravante, em desfavor de JJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e VEGUS DESENVOLVIMENTO E PARTICIPACOES LTDA, em virtude da impossibilidade de continuar arcando com as parcelas de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de declarar a rescisão contratual, bem como condenar as agravadas à devolução dos valores adimplidos pelo agravante, em parcela única, autorizada a retenção de 10% (dez por cento) e de valores relativos à fruição, ITPU, despesas condominiais e de consumo.
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