Decisão · STJ

STJ AREsp 2780801

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-10-24publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., inconformada com a decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial ante a não impugnação de todos os fundamentos da decisão que negou admissibilidade ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que houve a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, devendo ser afastado o óbice da Súmula 182/STJ. Impugnação às fls. 816-823. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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