Decisão · STJ

STJ AREsp 2737330

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-02publicado em 2025-02-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisão de contrato bancário. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e consistente dos óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decis ão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de revisão de contrato bancário, ajuizada por RAIMUNDA DAS DORES GOMES GONÇALVES em face do agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais, para o fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados, bem como descaracterizar eventual mora. Determinou, ainda, a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores, e apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, por simples cálculo aritmético. Embargos de declaração: opostos pelo agravante, foram rejeitados.
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