STJ AREsp 2451810
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO/BA. SALÁRIO DE DEZEMBRO DE 2008. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA VIOLADA OU QUE TERIA SIDO OBJETO DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão de a parte recorrente ter deixado de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou os dispositivos legais que seriam objeto de dissídio interpretativo. 2. É inadmissível o recurso especial que deixa de apontar o dispositivo de lei federal que o Tribunal de origem teria violado ou que foi objeto de interpretação controvertida nos tribunais, incidindo a Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO - BAHIA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo diante da incidência do óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou os dispositivos legais que seriam objeto de dissídio interpretativo. A parte agravante aduz, em síntese, que a primeira tese levantada no recurso especial é relativa à divergência jurisprudencial, em que diversos julgados proferidos por esta Corte Superior podem servir de paradigma. Requer, por fim, o provimento do agravo para que seja determinado o processamento do recurso especial para a apreciação do mérito. Não houve impugnação ao recurso conforme certidão à fl. 582. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO/BA. SALÁRIO DE DEZEMBRO DE 2008. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA VIOLADA OU QUE TERIA SIDO OBJETO DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão de a parte recorrente ter deixado de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou os dispositivos legais que seriam objeto de dissídio interpretativo. 2. É inadmissível o recurso especial que deixa de apontar o dispositivo de lei federal que o Tribunal de origem teria violado ou que foi objeto de interpretação controvertida nos tribunais, incidindo a Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.