Decisão · STJ

STJ REsp 2165738

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-22publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DA COMPANHEIRA COMO BENEFICIÁRIA, POR OCASIÃO DA ADESÃO DO PARTICIPANTE AO RESPECTIVO PLANO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ação de obrigação de fazer na qual requer o recebimento de suplementação de pensão por morte. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. Comprovada a união estável, a companheira de participante de plano de previdência privada faz jus ao recebimento do benefício de pensão por morte, ainda que não tenha sido designada como beneficiária por ocasião da adesão ao respectivo plano, ressalvando-se que o pagamento deverá ser feito conforme a sua cota-parte, caso haja outros inscritos recebendo devidamente o benefício. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por VANESSA DE JESUS ALENCAR DE SOUZA contra acórdão do TJ/PA. Recurso especial interposto em: 16/04/2024. Concluso ao gabinete em: 30/08/2024. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada pela recorrente em face de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS (e-STJ fls. 8-14). Sentença: julgou improcedentes os pedidos (e-STJ fls. 354-362).
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